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19 de Abril de 2024
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    Cartas Precatórias: Oficiais devem atentar para os limites territoriais da cidade de São Paulo.

    A Corregedoria Geral da Justiça organiza o setor de cartas precatórias

    Diligências somente nos limites territoriais da cidade de São Paulo

    Consultem o comunicado SPI nº 17/2008 no DJE de 25/11/2010

    COMUNICADO SPI Nº 17/2008

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    CONSIDERANDO que ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis compete o cumprimento de diligências no âmbito da Cidade de São Paulo,

    CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 891/99 - DEGE 1.3, no sentido de atualizar a relação de endereços para cumprimento de Cartas Precatórias,

    COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito que para o correto endereçamento e postagem das Cartas Precatórias devem ser observados os seguintes itens:

    1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);

    2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo);

    3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.

    COMUNICA ainda aos Meritíssimos Juízes de Direito que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:

    CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (ESTADUAL E MUNICIPAL) e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles: Viaduto Dona Paulina, 80 - 17º andar - sala 1.700 - Centro - CEP 01501-020 - São Paulo/SP

    CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA: SPI 3.15.1. - Serviço de Distribuição Cível do Fórum João Mendes Júnior: Pça. Dr. João Mendes, s/nº - térreo - sala 110 - Centro - CEP 01501-900 - São Paulo/SP

    CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: Dipo 2.1. - Distribuidor Criminal - Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães": Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313 - Térreo - Rua 9 - sala 0-309 - Barra Funda - CEP 01133-020 - São Paulo - SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSAO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face a Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo.

    CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISAO DE APOSENTADORIA:Justiça Federal - Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 5º andar - Cerqueira César - CEP 01410-001 - São Paulo/SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE DESTINEM À REALIZAÇAO DE ESTUDO SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva ser realizado o estudo.

    CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos seguintes termos:

    I - Vara Central da Infância e da Juventude

    Fórum João Mendes Jr. - 3º andar - salas 307 a 337

    Pça. João Mendes Jr. S/Nº - Centro - CEP 01501-900

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Aclimação, Alto da Moóca, Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Belenzinho, Cambuci, Cerqueira César, Consolação, Jardim América, Jardim Paulista, Liberdade, Moóca, Pari, Perdizes, Sé e Vila Mariana

    II - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana

    Av. Engenheiro Caetano Álvares, 707 - Casa Verde - CEP 02546-000

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Casa Verde, Bairro do Limão, Vila Nova Cachoeirinha, Santana, Tucuruvi, Vila Guilherme e Vila Maria

    III - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional II - Santo Amaro

    Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - Santo Amaro - CEP 04734-003

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Capela do Socorro, Ibirapuera, Indianópolis, Parelheiros e Santo Amaro IV - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III - Jabaquara

    R. Joel Jorge de Melo, 424 - Jabaquara - CEP 04128-080

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Jabaquara e Saúde V - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional IV - Lapa

    R. Aurélia, 650 - Lapa - CEP 05046-000

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Brasilândia, Jaraguá, Pirituba, Vila Jaraguá, Lapa, Nossa Senhora do Ó e Pico do Jaraguá

    VI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional V - São Miguel Paulista

    Av. Afonso Lopes de Baião, 1454 - CEP 08040-000

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista VII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França

    R. Dr. João Ribeiro, 443 - Penha - CEP 03634-010

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Cangaíba, Penha de França e Vila Matilde

    VIII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VII - Itaquera

    Av. Pires do Rio, 3915 - Itaquera - CEP 08240-002

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Guaianazes, Itaquera e São Mateus IX - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII - Tatuapé

    R. Santa Maria, 257 - Tatuapé - CEP 03085-000

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Tatuapé e Vila Formosa X - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X - Ipiranga

    R. Agostinho Gomes, 1455 - Ipiranga - CEP 04206-000

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ipiranga e Vila Prudente XI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros

    R. Filinto de Almeida, 69 - Vl. Madalena - CEP 05439-030

    Atende aos moradores dos seguintes bairros: Butantã, Morumbi, Vila Madalena, Pinheiros, Caxingui e Vila Sonia XII - Varas Especiais da Infância e da Juventude

    R. Piratininga, 105 - 2º andar - Brás - CEP 03042-001

    Atende aos moradores de qualquer Distrito ou Subdistrito somente nos casos de infrações atribuídas a menores com mais de 12 anos de idade.

    Fonte: Diário da Justiça Eletrônico 25/11/2010

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