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19 de Abril de 2024
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    NOVAS MODALIDADES DE AÇÕES JUDICIAIS EM FAVOR DOS ASSOCIADOS DA AOJESP.

    URV/94, AUXÍLIO ALIMENTAÇAO NAS FÉRIAS E DEMAIS AFASTAMENTOS LEGAIS, APOSENTADOS COM SALDO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO OU HORAS CREDORAS, ISENÇAO DO IR E LIMITAÇAO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO AOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, E FAM SÃO AS AÇÕES QUE O DEPARTAMENTO JURÍDICO ESTÁ PROPONDO. CONFIRA.

    Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo informa que, atendendo a solicitação dos Servidores do Judiciário, seu Departamento Jurídico está propondo NOVAS modalidades de ações judiciais em favor de seus ASSOCIADOS.

    Descubra se você tem direito. Entre em contato com o Departamento Jurídico da AOJESP.

    Exclusivo para associados!

    Departamento Jurídico: 3585-7818

    URV Unidade Real de Valor - 94

    Ação Judicial que visa o recálculo nos vencimentos dos servidores públicos estaduais, aposentados e pensionistas, com o reconhecimento do direito à conversão em URV - Unidade Real de Valor, nos termos do artigo 22 da Lei 8.880/94 e Decreto 1066/94.

    A AOJESP propôs ação de natureza coletiva em benefício de todos os associados oficiais de justiça, tal ação visa aplicação da conversão da URV do período de março de 94, a Lei Federal determinou a forma para a conversão da moeda, procurando evitar perdas salariais diante da alta inflação registrada na época.

    Cabe esclarecer que o Estado de São Paulo não aplicou a conversão conforme determina a lei e o decreto federal, por isso, a ação coletiva foi julgada procedente. Houve recurso da Ré, mais o TJSP negou provimento, isto é, manteve a decisão de procedência de 1º Instância.

    Atualmente este processo esta sobrestado, aguardando o julgamento dos paradigmas em Instâncias Superiores: STJ e STF.

    Aos associados que possuem outros cargos ainda dá tempo de propor ação, isto porque, há entendimentos jurisprudenciais no sentido de que a URV é obrigação de trato sucessivo não havendo, portanto prescrição quanto ao fundo de direito, alcançando a prescrição apenas as prestações vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, a teor da Súmula 85 do STJ.

    Esta ação judicial alcança aos Servidores Públicos (ativos ou aposentados) independente do cargo, que estavam ligados ao Judiciário em março/1994.

    Recebimento do Auxílio Alimentação nas férias e demais afastamentos legais

    Ação Judicial que visa o recebimento do auxílio alimentação referente aos períodos de afastamentos, previstos no artigo 78 da Lei Estadual 10.261/68, a saber: I- férias; II - casamento, até 8 (oito) dias; III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias; IV - falecimento dos sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; V - serviços obrigatórios por lei; VI - licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional; VII - licença à funcionária gestante; VIII - licenciamento compulsório, nos termos do art. 206; IX - licença-prêmio; X - faltas abonadas nos termos do 1º do art. 110, observados os limites ali fixados; XI - missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68; XII - nos casos previstos no art. 122; XIII - afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;
XIV - trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e
XV - provas de competições desportivas, nos termos do item I, do 2º, do art. 75.

    Esta ação judicial alcança aos Servidores Públicos que obtiveram tais afastamentos e não receberam o auxílio alimentação neste período, devendo apresentar os holerites referentes aos períodos que busca a indenização.

    Oficial de Justiça Privativo da Fazenda nomeado pela Lei 1906/78

    Ação Judicial que visa o recebimento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias sobre a gratificação por serviços especiais, cumulado com a cobrança dos atrasados.

    Esta ação judicial alcança apenas os oficiais de justiça privativos da fazenda.

    Aposentados com saldo de férias, licença-prêmio ou horas credoras

    É para o Servidor que se aposentou com menos de 5 anos e consta anotado em seu prontuário saldo de férias, licença premio ou horas credoras. A ação judicial visa o recebimento de tais benefícios em pecúnia.

    É necessário possuir certidão do TJSP com o saldo anotado.

    Isenção do Imposto de Renda e Limitação de Desconto Previdenciário aos Portadores de Doença Grave nos termos do artigo , XIV da Lei 7.713/88

    Ação Judicial que visa a isenção do imposto de renda cc limitação de desconto previdenciário apenas sobre parcela de proventos que ultrapasse o dobro do limite máximo pago pelo RGPS.

    As doenças graves são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

    Esta ação judicial alcança aos Servidores do Judiciário que sofram ou já sofreram moléstias graves, como as acima mencionadas, sendo necessário a comprovação da enfermidade com laudo médico e ter havido o indeferimento do órgão oficial.

    FAM

    Visa receber valores que o Tribunal de Justiça não repassou aos servidores entre os anos de 1989 a 1994. A maioria dos Servidores que nesta época trabalhavam no TJSP conta com saldo pecuniário em seu favor, cujo pagamento encontra-se aguardando liberação financeira da Presidência. Ocorre que, não tem havido a liberação de tais valores, sendo necessário o ingresso de ação judicial com escopo de obrigar ao pagamento.

    Esta ação judicial alcança aos Servidores Públicos que possuem saldo positivo para receber, deve ser observada a certidão do FAM atualizada expedida pela SGRH ou o saldo anotado no portal do servidor.

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