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20 de Abril de 2024
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    PRESIDENTE DA AOJESP REIVINDICA JUNTO AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AOS 94 DEPUTADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    Para que não haja dúvidas sobre as reivindicações dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, vimos divulgar, na íntegra, os itens reivindicatórios dos Oficiais de Justiça, entregue, em mãos, ao presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ivan Sartori, aos 19 de dezembro de 2012:

    1. REESTRUTURAÇAO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA DO TJ PADRONIZANDO OS REEMBOLSOS DE DILIGÊNCIAS.

    2. REVOGAR O ART. 37 da LC Nº 1.111, DE 25 DE MAIO DE 2011, SUBSTITUINDO-O PELOS ARTS E 10 DA LC.Nº 516/87 COMO JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL (150% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO).

    3. ESCALA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO (VIDE PLC.Nº 107/2007, DO CONGRESSO (SENADO E CÂMARA FEDERAL) QUE ALTERA O ART. 143 E ACRESCENTA O ART. 143-A À LEI Nº 5.869, DE 11/01/1973 (CPC) E ALTERA O ART. 274 DO DL.Nº 3.689, DE 03/10/1941 DO CPP.

    4. SEGURO DE VIDA, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.

    5. REVOGAR O PROVIMENTO Nº 1611/2008 E EXTORNAR OS VALORES, EM DINHEIRO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, INCLUSIVE OS VALORES APURADOS EM DEPÓSITO NO BANESPA E NOSSA CAIXA, ATÉ 2008.

    6. NOMEAÇAO DE OFICIAL DE JUSTIÇA COORDENADOR NAS CENTRAIS DE MANDADOS.

    7. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CORRIGINDO-SE OS PREJUÍZOS CONSTANTES NA LC Nº 1.111, DE 25 DE MAIO DE 2010, ADVINDOS DO DESCUMPRIMENTO DA LC.Nº 715, DE 02 DE JUNHO DE 1993.

    8. PLEITEAR O Nº TELEFÔNICO 777, QUE UMA VEZ ACIONADO SIGNIFICA OFICIAL DE JUSTIÇA EM PERIGO, DO QUE RESULTA A ASSISTÊNCIA IMEDIATA DA POLÍCIA MILITAR, INDEPENDENTEMENTE DE OFICIOS REQUISITÓRIOS.

    9. EXISTÊNCIA DE UMA SÓ CENTRAL DE MANDADOS NO FÓRUM JOAO MENDES JR, NAS DEPENDÊNCIAS JÁ INSTALADAS.

    10. RETOMADA DAS GUIAS DE DEPÓSITO, EM 04 CORES, IDENTIFICADORAS DO Nº DOS PROCESSOS E RESPECTIVAS PARTES.

    Esse decálogo da Classe dos Oficiais de Justiça, não esgota as reivindicações desta laboriosa Classe. Para quem acompanha o trabalho da AOJESP, sabe que esta Entidade pleiteia por todos os servidores do Judiciário do Estado de São Paulo e para os Oficiais dos demais Estados do Brasil. Isto por ter a presidenta a grande responsabilidade de ser membro da FOJEBRA - Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça do Brasil e agora ter sido eleita presidenta do Conselho de Representantes da FOJEBRA, o que exige muito trabalho para unificar as reivindicações da Classe. A indignação está no fato de que sendo o Estado de São Paulo, o Estado mais rico da nação, são os Oficiais de Justiça avaliadores daqui, os que menores vencimentos detêm, considerando ainda que o Tribunal de Justiça até agora não enviou o PLC ou emendas à LC 1.111/10, para serem devolvidos os art. 9º e 10 da LC nº 516/87 que foram revogados na gestão Valim Bellicchi, aquele presidente que se pagou mais de um milhão de reais, furando a fila dos servidores credores, necessários se faz alguns esclarecimentos à classe. O rol reconsideratório acima não esgota as necessidades administrativas para o bom desempenho dos Oficiais. Um dos exemplos: quando o oficial de Justiça precisa buscar e apreender uma criança ou menor infrancionário, como o Oficial vai transportá-los? Sem a mínima segurança para si e para o belozinho. Sequer um assistente social ou cadeirinha existe para a criança. Todos esses problemas que poderiam ser resolvidos pela Corregedoria Geral continua há anos, contudo existem juízes assessores que adoram mostrar conhecimentos teóricos e jurídicos nas normas que infenizam a vida dos oficiais, inclusive reduzindo-lhes os vencimentos. É nesse ambiente que a classe trabalha. Daí as 370 desistências, com os 1265 chamados do último concurso público. É inadmissível saber que o Estado e o TJ obrigam o Oficial a disponibilizar o carro da família para diligenciar.

    Transcrevemos AQUI, na íntegra, página 20 do jornal Tribuna Judiciária (abril/maio/junho de 2012) com as reivindicações da classe.

    Na última reunião com a comissão do TJ, são essas as reivindicações (em petição) que se encontram em mãos dos 25 desembargadores do Órgão Especial e 94 deputados:

    EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    Pet. nº 22/2013

    A ASSOCIAÇAO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AOJESP - Entidade de Utilidade Pública, que há vinte anos reivindica a jornada diferenciada de trabalho, inerente à função dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, isto é, REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL, vem a Vossa Excelência para reivindicar o precioso parecer e o necessário voto para incluir a Classe na LC nº 1.111/10, com a seguinte emenda, ou outro PLC:

    Art. 37 Aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça, do quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abrangidos pela LC.nº 1.111/10, fica assegurado o REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL DE 150% sobre o grau e referência em que se encontrar, na Escala de nível Universitário, a saber:

    LEI COMPLEMENTAR 516/87

    I - O cargo de Oficial de Justiça será exercido, necessariamente, em regime especial de trabalho judicial, que se caracteriza:

    II pela prestação de serviços em jornada de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de segurança, advindo daí uma atividade de risco.

    III- Pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a expediente noturno e chamadas a qualquer hora.

    IV- Pela sujeição ao regime a que se refere o inciso anterior, os titulares do cargo de Oficial de Justiça fazem jus a uma gratificação de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada sobre o padrão de vencimentos em que estiverem enquadrados.

    Parágrafo único A gratificação de que trata este inciso incorpora-se-á aos vencimentos para todos os efeitos legais, extensivos aos aposentados e pensionistas.

    Termos em que,

    P. Deferimento.

    São Paulo, 20 de setembro de 2013.

    Yvone Barreiros Moreira

    Presidente

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