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26 de Abril de 2024
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    DILIGÊNCIA EM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEVE SER RESSARCIDA.

    Fonte: Conjur

    O adicional pago a oficiais de Justiça como ressarcimento de despesas, previsto na Lei Estadual 5624/79, cobre diligências feitas em ações que tem justiça gratuita. Assim decidiu 4ª Câmara de Direito Público ao julgar a ação de um oficial de Justiça de Anchieta que pretendia o ressarcimento de valores contra o estado de Santa Catarina.

    O servidor informou que cumprira 333 mandados, representados por 478 diligências nas cidades de Anchieta e Romelândia, no oeste catarinense. Em decorrência da gratuidade conferida às partes, o requerente alegou que deixou de receber quase R$ 10 mil.

    Segundo a defesa do estado, os oficiais já recebem, além da remuneração ordinária, adicional para ressarci-los com as despesas referentes a suas atividades. Segundo os desembargadores, o oficial de Justiça recebe um adicional previsto na Lei Estadual 5624/79, que acresce um valor para indenizar os funcionários em varas criminais e da Fazenda Pública.

    Contudo, em razão da hodierna generalidade na prestação das atividades daqueles servidores, a corte tem entendido que o pagamento de tal parcela remuneratória deve estender-se para todos os oficiais de Justiça, e os tem indenizado quando do cumprimento de mandados em ações nas quais não há depósito prévio de custas processuais, asseverou a desembargadora Sônia Maria Schmitz, relatora do acórdão.

    Assim, mandados expedidos em juízos criminais, de infância e juventude, inclusive em ações com beneficiários da assistência judiciária, estariam abrangidos pela indenização estipulada na lei estadual. A votação da câmara foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

    Apelação Cível 2008.00.4.702-6

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