Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DEFERIDA LIMINAR PARA PORTE DE ARMA DE FOGO.

    O Oficial de Justiça Federal Rodrigo Dal Col Paulino, do Estado do Espírito Santo, impetrou mandado de segurança em razão de ato atribuído ao Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal. ...verifica-se imperiosa a concessão da segurança pretendida, inclusive, em caráter liminar, posto que o agente público encontra-se no pleno exercício de suas atividades, exposto diariamente aos riscos inerentes ao regular cumprimento de sua unção pública.

    Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, e (...) expeça a autorização de porte de arma de fogo pleiteada, afastando-se o fundamento invocado relativo à necessidade de comprova de risco da atividade profissional, Francisco de Assis Basílio de Moraes, Juiz Federal.

    • Publicações1697
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações482
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deferida-liminar-para-porte-de-arma-de-fogo/100356924

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    a comprovação de necessidade para posse e porte de arma de fogo, deveria ser o comprovante de residencia... mora no Brasil??? sim. Ta comprovada a necessidade!! continuar lendo

    Com certeza. Basta estar no Brasil para a necessidade estar comprovada. continuar lendo