OFICIAIS DE JUSTIÇA E PENSIONISTAS: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO É CONDENADA.
Oficiais de Justiça e pensionistas têm procedente sua ação contra o Estado de São Paulo, em apelação cível, visando ao recálculo do qüinqüênio sobre os vencimentos integrais. Vencimentos se distingue de vencimento, posto que o primeiro seja espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo exercício do cargo público. O vencimento corresponde ao padrão do cargo público, fixado em lei e os vencimentos são acrescidos dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor.
O adicional do tempo do serviço será calculado na base de 5% por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos. A sexta parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, salvo as eventuais.
A Fazenda está condenada, portanto, ao pagamento das diferenças decorrentes do novo calculo sobre as prestações vencidas, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, corrigidas monetariamente desde o momento em que tais prestações deveriam ter sido pagas. Incidem, ainda, juros de mora de 6% ao ano, a contar da citação. Por fim, carreiam-se à Fazenda do Estado os ônus das sucumbências.
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