TJSP cria duas primeiras Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da Resolução 522/10, remanejou a competência das 2ª e 3ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital para o Juizado Especial da Fazenda Pública. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/6.
Com isso, a 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital passa a denominar-se 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, abrangendo a Corregedoria Permanente do 1º Ofício do Juizado Especial da Fazenda Pública. A 3ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital passa a denominar-se 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, abrangendo a Corregedoria Permanente do 2º Ofício do Juizado Especial da Fazenda Pública. As varas do Juizado Especial da Fazenda Pública funcionarão no fórum Hely Lopes Meirelles.
O acervo de processos das varas remanejadas será redistribuído igualitariamente entre as demais varas de Acidentes do Trabalho instaladas. Veja a íntegra da Resolução 522/10, que ainda renumera as atuais 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital.
Enquanto os Juizados Especiais da Fazenda Pública não são instalados, o provimento do Conselho Superior da Magistratura de número 1.768/10, também publicado em 17/6, fixa onde serão julgados os feitos sob a competência dos primeiros.
A íntegra do Provimento 1.768/10 pode ser lida AQUI .
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP
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