TJSP IMPLANTA DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA CAPITAL.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 04/2015
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OS DESEMBARGADORES JOSÉ RENATO NALINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar, inicialmente, o protocolo e o fluxo do procedimento da audiência de custódia, para que se avance na sua implantação em todas as comarcas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, ainda, em razão das vicissitudes enfrentadas na esfera do Poder Executivo, de um lado, relativamente à nova configuração da movimentação de presos, e pelo Tribunal de Justiça, no que tange ao modelo a ser implantado neste campo, de outro, a imprescindibilidade de estabelecer cronograma de afetação paulatina dos distritos policiais à nova rotina de trabalho;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo nº 2014/00153634 - DICOGE 2.1;
RESOLVEM:
Art. 1º Implantar no Departamento de Inquéritos Policiais da Capital, a partir do dia 24 de fevereiro de 2015, a audiência de custódia, que será realizada nos autos de prisão em flagrante distribuídos na referida unidade.
Art. 2º A implantação da audiência de custódia no Departamento de Inquéritos Policiais da Capital será gradativa e obedecerá ao seguinte cronograma de afetação das Delegacias Seccionais de Polícia e dos seguintes Departamentos Especializados da
Polícia Civil:
I - a partir da implantação (24/02/15): 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia da Capital;
II - após um mês da implantação: 3ª e 4ª Delegacias Seccionais de Polícia da Capital;
III - após dois meses da implantação: 5ª e 6ª Delegacias Seccionais de Polícia da Capital;
IV - após três meses da implantação: 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia da Capital;
V - após quatro meses da implantação: DEIC -Departamento Estadual de Investigações Criminais, DHPP Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção a Pessoa, DECADE - Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, DENARC
- Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico, DPPC - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania e Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Art. 3º A audiência de custódia será realizada nos dias da semana (de segunda-feira à sexta-feira) e durante o horário do expediente forense, observando-se a rotina de trabalho estabelecida pelos Juízes designados para o Departamento de Inquéritos Policiais da Capital.
Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de 16h30 para apresentação da pessoa detida, nos termos do artigo 3º 1º do Provimento conjunto nº 3/2015.
Art. 4º Os Juízes designados para o Departamento de Inquéritos Policiais da Capital, após análise dos autos de prisão em flagrante distribuídos no plantão judiciário ordinário (art. 1.127, I, NSCGJ), em que houve a conversão daquela em prisão preventiva, decidirão pela necessidade da apresentação da pessoa detida para sua oitiva em audiência de custódia, no dia e horário agendados por eles.
Parágrafo único. A regra do caput aplica-se até a efetiva implantação da audiência de custódia nos finais de semana e feriados.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se por três dias alternados. Cumpra-se.
São Paulo, 29 de janeiro de 2015.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça
(30/01, 03 e 05/02/2015)
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