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25 de Abril de 2024
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    SUGESTÕES QUE PODEM MINIMIZAR A SOBRECARGA DE TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

    CERTIDÕES COM FÉ PÚBLICA

    É público e notório que os Oficiais de Justiça não poderiam estar inseridos na jornada de 40 horas semanais, diante do volume de mandados e a falta de mão de obra qualificada para a função. Os Juízes decidem o que interessa à solução rápida da lide e não consultam os Oficiais de Justiça antes de liberar os mandados. Nas visitas que temos feito às Comarcas, encontramos toda sorte de reclamações próprias de falta de diálogo. No litoral Sul, ainda há Juízes que obrigam os Oficiais de Justiça a cumprir mandados de prisão, a que o Oficial deve recusar, pois a Classe já conquistou o Provimento nº 1190. A realidade lá fora é outra. Na Grande São Paulo, para localizar a parte, quantas vezes o Oficial tem que diligenciar? Até encontrá-la, com CITAÇAO POR HORA CERTA (art. 227 CPC). Se o Oficial de Justiça houver procurado o réu, por três vezes, em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, constatada a suspeita de ocultação, INTIMAR qualquer pessoa da família ou qualquer vizinho e no dia seguinte voltará para citar, na hora que designar. A citação é um dos atos mais importantes nos processos. Mesmo que o executado não coloque o "ciente" o ato e a certidão do Oficial de Justiça é que instauram a lide, vez que tem a idoneidade da fé pública. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Vide art. 213 do CPC e seguintes.

    JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL - RETJ -

    Os Juízes expedem mandados para que o Oficial de Justiça acompanhe a criança, às visitas ao pai ou à mãe, e lá permaneça, aos sábados, domingos e feriados e retorne para devolver esse menor à quem tem a guarda. Há aqueles magistrados que exigem que o Oficial de Justiça permaneça junto ao menor durante a visita. Em outros mandados, o Juiz determina que o Oficial de Justiça se informe no endereço da parte, para saber como procede referida pessoa junto à vizinhança e faça uma análise do comportamento e da conduta do citando ou intimando.

    A AOJESP sugere que o Oficial certifique da impossibilidade de acumular funções de Assistente Social e/ou Psicólogo, mesmo sendo formado nestas áreas de conhecimento, eis que o trabalho dessas profissionais exigem laudos.

    Outra alternativa é o Oficial de Justiça certificar as horas extras e os adicionais noturnos, pelo tempo de trabalho. Como a Classe tem as lotações na CENTRAL DE MANDADOS, com habilidade, dialogue com o Juiz Corregedor, antes de diligenciar e assumir responsabilidades e encargos que não são próprios de um Oficial de Justiça. Não se pode esquecer que esse servidor público hoje tem vários "patrões" e "empregadores", como decorrência da SADM, inicialmente improvisada pela Corregedoria sem a participação ativa dos próprios Oficiais, com exceção do Fórum Hely Lopes Meirelles, onde a Juíza soube utilizar esses servidores para estruturar a Central que deu certo. LEMBREM-SE: O Oficial na SADM - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - está subordinado ao Juiz Corregedor da SADM. As normas da Corregedoria Geral estão sendo reescritas, pois são truculentas e não respeitam os Oficiais de Justiça. A AOJESP já se reuniu com o Presidente do Tribunal de Justiça e com o Corregedor Geral que têm a pauta reivindicatória da Classe e aguarda a aprovação dos PLs enviados à Assembléia Legislativa pelos Presidentes Ivan Sartori e Renato Nalini, ou seja, PLCs nº 56 e 30.

    Formem equipes e visitem os Deputados. São eles que decidem, após o Governador.

    Yvone Barreiros Moreira

    Presidente da AOJESP

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