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26 de Abril de 2024
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    TJ-SP CRIA 21 NOVAS CENTRAIS DE MANDADOS.

    PROVIMENTO CSM Nº 2010/2012

    Dispõe sobre a criação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados das Varas das Comarcas de Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Itapevi, Taboão da Serra, Franco da Rocha, Itatiba, Jundiaí, Várzea Paulista, Vinhedo, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, Santa Isabel e Suzano e dos Foros Distritais de Campo Limpo Paulista, Brás Cubas e Ferraz de Vasconcelos.

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça nas Comarcas e Foros Distritais do Interior do Estado de São Paulo,

    CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

    CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.624/2008 SPRH 2.2.2,

    RESOLVE:

    Artigo 1º - Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

    I - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Cotia,

    II - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Embu das Artes,

    III - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itapecerica da Serra,

    IV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itapevi,

    V - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Taboão da Serra,

    VI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Franco da Rocha,

    VII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itatiba,

    VIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jundiaí,

    IX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Várzea Paulista,

    X - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Vinhedo,

    XI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Barueri,

    XII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Carapicuíba,

    XIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mogi das Cruzes,

    XIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itaquaquecetuba,

    XV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mairiporã,

    XVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Poá,

    XVII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santa Isabel, e

    XVIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Suzano.

    XIX Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista,

    XX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Distrital de Brás Cubas,

    XXI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos,

    Artigo 2º - O nível hierárquico das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciário, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados, a ser ocupado, obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.

    Artigo 3º - As unidades criadas ficarão subordinadas aos Juízes de Direito designados pela Presidência.

    Parágrafo Único Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pelas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.

    Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas das Comarcas e dos Foros Distritais relacionados no artigo

    1º serão remanejados para as novas Seções, não havendo mais especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.

    § 1º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente aos Juízes de Direito Corregedores das unidades criadas, que disciplinarão os plantões.

    § 2º - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.

    Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento das Seções criadas no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

    São Paulo, 18 de outubro de 2012.

    (aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI,

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, FRANCISCO ROBERTO ALVES

    BEVILACQUA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ

    SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTAO RIBEIRO, Presidente da Seção

    Criminal

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