AOJESP EM AÇÃO: ENTIDADE TEM MAIS UMA AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Processo 0000285-14.2012.8.26.0053 Procedimento Ordinário Pagamento Atrasado / Correção Monetária Adelice Alves da Costa e outros Fazenda do Estado de São Paulo
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à conversão dos respectivos vencimentos dos autores em URV a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a incidência de juros e correção monetária nos termos do art. 1º F da Lei nº 9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago e ainda à obrigação de fazer integrar nos proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Condeno a ré a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em R$
nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
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